AUXÍLIO ACIDENTE 

Sofreu ACIDENTE de trânsito, doméstico ou do trabalho?

Você pode ter direito ao AUXÍLIO ACIDENTE, receber uma indenização todo mês e ainda um bom valor de atrasados.

 AUXÍLIO ACIDENTE 

Ajudamos brasileiros a lutarem por seus Direitos Previdenciários.

Se você sofreu acidente de qualquer natureza e ficou com sequela definitiva, mínima que seja, que reduziu a sua capacidade para o trabalho, você poderá receber um benefício que o INSS não divulga, o AUXÍLIO ACIDENTE! Ele é pago mensalmente pelo INSS, mesmo que trabalhando.

Se está com dúvidas a respeito da possibilidade de receber o auxílio-acidente todo mês? Converse com um dos nossos especialistas ao clicar no link do WhatsApp abaixo, que iremos te ajudar para ter concedido o seu benefício da maneira mais rápida e cômoda, sem precisar de sair de casa, de forma online.

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário do INSS devido aos segurados que sofrem qualquer categoria de acidente que resultam em sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS ou se for o caso, judicial.

Importante dizer que o acidente pode ter ocorrido tanto no ambiente de trabalho, bem como fora dele, como um acidente automobilístico, doméstico, quedas e entre outros.

Este benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário, ou seja, pode continuar trabalhando e recebendo este benefício ao mesmo tempo, visto que se trata de uma indenização.

Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial (rural).

No caso do contribuinte individual (autônomo) e o segurado facultativo, esses não possuem direito ao Benefício.

A lei não fixa um índice ou percentual mínimo do grau de limitação da redução da capacidade de trabalhar para o auxílio-acidente.

Portanto, havendo limitação da capacidade laborativa, ainda em que em grau mínimo, é devida a concessão do benefício.

  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (acidente de carro, doméstico, quedas e outros) ou do trabalho;
  • Qualidade de Segurado com o INSS;
  • A redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho, ainda que mínima, e;
  • Relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral;

 

 Preenchidos tais requisitos o benefício será devido ao acidentado.

Desde a alta do INSS, quando cessou o benefício. 

Atenção: Para quem já teve um acidente, seja do trabalho ou de qualquer natureza, independentemente de quando foi ele, é possível analisar a possibilidade de receber o benefício de auxílio-acidente mensalmente e continuar trabalhando, e ainda tendo a chance de receber todo o retroativo desde a cessação do auxílio-doença gerado pelo acidente.

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Drª. Glauciane Menário

OAB / ES 15.403

Advogada Especialista em Direito Previdenciário, atuante desde 2008 em face do INSS, com principal objetivo de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos em relação a assistência social e a Previdência Social que estão relacionados, a idade, doença e morte, planejamento e execução de benefício previdenciário mais vantajoso. Atuando no encaminhamento desses benefícios tanto na esfera administrativa como judicial.

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